CONTRATO DESENVOLVIMENTO PLUGIN DIOGENES JUNIOR
O presente contrato, devidamente firmado entre as partes a seguir identificadas, estabelece direitos e obrigações recíprocas relacionadas às atividades e responsabilidades inerentes ao objeto deste instrumento. De um lado, como CONTRATANTE, a empresa ou pessoa física YGOR DE ARAUJO SOUSA, devidamente inscrita sob o nº de documento 46741930876; e, de outro lado, como CONTRATADO, DIOGENES OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR, Inscrito no CPF sob o nº 39097837839. As partes mencionadas acima, doravante denominadas em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte”, celebram o presente Termo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas
1. Objeto do Contrato
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de uma Plataforma (Dashboard+App), de acordo com as especificações e requisitos acordados entre as partes, com condições e regras acordadas via WhatsApp.
2. Escopo dos Serviços
2.1. O desenvolvedor se compromete a desenvolver a Plataforma (Dashboard+App) conforme as especificações e requisitos acordados, incluindo, mas não se limitando aos requisitos descritos em conversas no WhatsApp e via chamada de vídeo, além disso, o upload dos aplicativos nas respectivas lojas GooglePlay e AppleStore fornecidas pelo CONTRATANTE.
3. Prazos e Entregas
3.1. O desenvolvedor se compromete a entregar a Plataforma (Dashboard+App) dentro do prazo acordado entre as partes, fixado em 28 dias úteis.
3.2. O desenvolvedor deverá informar ao cliente sobre o progresso do desenvolvimento da Plataforma (Dashboard+App) e realizar demonstrações periódicas das funcionalidades implementadas.
3.3. O desenvolvedor deverá entregar ao cliente a documentação técnica e do usuário relacionada aa Plataforma (Dashboard+App).
4. Testes e Aceitação
4.1. Após a conclusão do desenvolvimento da Plataforma (Dashboard+App), o desenvolvedor se compromete a realizar testes para garantir a conformidade com os requisitos acordados e o funcionamento adequados.
4.2. O cliente terá um período de revisão e teste da Plataforma (Dashboard+App) para verificar se ele atende aos requisitos acordados. Caso seja necessário, o desenvolvedor deverá corrigir eventuais problemas identificados e entregar uma versão corrigida da Plataforma (Dashboard+App).
5. Manutenção e Suporte
5.1. O desenvolvedor se compromete a fornecer serviços de manutenção e suporte ao cliente pelo período acordado entre as partes, que inclui a correção de eventuais problemas e a implementação de atualizações para garantir a compatibilidade com as versões futuras dos meios necessários para a correta e completa operação.
6. Propriedade Intelectual
6.1. O desenvolvedor concede ao cliente uma licença não exclusiva, perpétua, irrevogável, transferível e sublicenciável para usar, reproduzir, modificar, distribuir e explorar comercialmente a Plataforma (Dashboard+App) desenvolvida.
6.2. O desenvolvedor declara e garante que a Plataforma (Dashboard+App) será original e livre de violações de direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
7. Garantias e Responsabilidades
7.1. O desenvolvedor garante que a Plataforma (Dashboard+App) será desenvolvida e entregue de acordo com os requisitos acordados e que funcionará adequadamente nas condições especificadas.
7.2. O desenvolvedor não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequentes ou especiais, incluindo, mas não se limitando a, perda de lucros, receitas, informações ou oportunidades de negócio, decorrentes ou relacionadas ao uso ou incapacidade de usar a Plataforma (Dashboard+App).
8. Rescisão
8.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 15 dias, caso a outra parte não cumpra com suas obrigações contratuais.
8.2. Em caso de rescisão, o desenvolvedor será remunerado pelos serviços prestados até a data da rescisão, e o cliente terá direito a receber os trabalhos já realizados, incluindo os códigos-fonte e a documentação relacionada.
9. Confidencialidade
9.1. Ambas as partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais obtidas durante a vigência deste contrato, não as divulgando a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
9.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após a rescisão deste contrato, pelo período de tempo acordado entre as partes.
10. Lei Aplicável e Jurisdição
10.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras, e as partes concordam em submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais do Brasil para a resolução de qualquer disputa decorrente ou relacionada a este contrato.
Em concordância com os termos e condições estabelecidos neste contrato de termo de responsabilidade, as partes reconhecem sua plena compreensão e aceitação, assinando-o de forma livre e consciente. Este contrato entra em vigor na data de assinatura pelas partes envolvidas.
São Paulo, 08 de Setembro de 2023
YGOR DE ARAUJO SOUSA
(CONTRATANTE)
DIOGENES OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
(CONTRATADA)