ACORDO ADALBERTO / DIOGENES JUNIOR
O presente contrato, devidamente firmado entre as partes a seguir identificadas, estabelece direitos e obrigações recíprocas relacionadas às atividades e responsabilidades inerentes ao objeto deste instrumento. De um lado, como CONTRATANTE, a empresa ou pessoa física ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, devidamente inscrita sob o nº de documento 31639689885; e, de outro lado, como CONTRATADO, DIOGENES OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR, Inscrito no CPF sob o nº 39097837839. As partes mencionadas acima, doravante denominadas em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte”, celebram o presente Termo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, consistindo na realização de entregas semanais, de acordo com as especificações do projeto acordado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
A CONTRATADA se compromete a cumprir rigorosamente com as obrigações estabelecidas neste contrato, realizando entregas semanais do projeto até a sua conclusão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
No caso de não cumprimento do prazo de entrega estabelecido na cláusula segunda, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) por cada semana de atraso.
É importante ressaltar que a aplicação da multa não exclui a obrigação da CONTRATADA em realizar as entregas das semanas subsequentes, estando sujeita a novas multas em caso de descumprimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes, e tem seu término previsto para a data de conclusão do projeto, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
Em concordância com os termos e condições estabelecidos neste contrato de termo de responsabilidade, as partes reconhecem sua plena compreensão e aceitação, assinando-o de forma livre e consciente. Este contrato entra em vigor na data de assinatura pelas partes envolvidas.
São Paulo, 03/08/2023
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
(CONTRATANTE)
DIOGENES OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
(CONTRATADA)